Afinal, o que são Certificados Digitais e para que servem?
Em 2001 foi editada a Medida Provisória nº 2.200, de 27 de julho de 2001 (MP nº 2.200/2001), que institui a infraestrutura destinada a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica - a denominada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”).
Nos termos da MP nº 2.200/2001, a organização da ICP-Brasil é composta pela autoridade gestora de políticas – o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“CG ICP-Brasil”) – e pela cadeia de autoridades certificadoras.
O CG ICP-Brasil é um comitê misto vinculado a Casa Civil, composto por representantes da Administração Pública e representantes da sociedade civil, nos termos estabelecidos no Decreto nº 6.605/2008, responsável por coordenar o funcionamento da ICP-Brasil, bem como estabelecer políticas e normas técnicas sobre o seu funcionamento.
A cadeia de autoridades certificadoras, por sua vez, compreende a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, as Autoridades Certificadoras (AC) e as Autoridades de Registro (AR), cada qual atuando em uma etapa específica do processo de emissão do Certificado Digital.
No modelo de certificação adotado pelo Brasil, que institui a ICP-Brasil, o
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) figura como AC Raiz, sendo as Autoridades Certificadoras a ela credenciada integrantes da ICP-Brasil, e denominadas Autoridades Certificadoras Públicas.
Não obstante tenha sido instituído um modelo de infraestrutura de chaves públicas, a MP nº 2.200/2001 admite a existência e reconhece outras infraestruturas de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (art. 10, § 2º). Ou seja, é admitido que particulares criem infraestruturas de chaves públicas próprias, cujas autoridades certificadoras serão intituladas Autoridades Certificadoras Privadas. Nesse modelo Autoridade Certificadora Privada é responsável pela emissão de seu próprio certificado raiz e os certificados digitais por ela emitidos são confiáveis nos limites de sua própria comunidade.
Em síntese, a ICP-Brasil é a infraestrutura de chaves públicas instituída pelo governo brasileiro que representa uma cadeia hierárquica de confiança – elos de confiança –, que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas, por meio das Autoridades Certificadoras Públicas.
Além dessa infraestrutura são admitidas infraestruturas de chaves públicas criadas por privados para esse mesmo fim, sendo as Autoridades Certificadoras dessa cadeia de confiança as Autoridades Certificadoras Privadas.
Autoridades Certificadoras Públicas
As Autoridades Certificadoras públicas são entidades que utilizam a ICP-Brasil e que estão autorizadas a emitir, revogar e renovar os certificados digitais – assinaturas digitais com validade jurídica – declarando a autenticidade da identidade do seu titular, podendo ser de primeiro nível (aptas a emitir certificados para outras Autoridades Certificadoras, consideradas de segundo nível) e as de segundo nível (que emitem o certificado ao usuário final, após validação da Autoridade de Registro).
Em resumo, as AC de primeiro nível estão autorizadas a emitir certificados digitais às AC de segundo nível, que, por sua vez, estão autorizadas a emitir Certificados Digitais aos usuários finais, após a validação e conferência da identidade e documentos do usuário final pela AR.
Ademais, as Autoridades Certificadoras estão incumbidas da segurança e fiscalização das operações e documentação, seguindo as definições da Declaração de Práticas de Certificação, dentre elas.
Atualmente, de acordo com a Árvore hierárquica da ICP-Brasil disponível no site oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), há vinculadas a AC raiz do ITI 26 AC de 1º Nível e 117 AC de 2º Nível e 2519 AR.
São exemplos de empresas que figuram como AC de 1º nível credenciadas ao ITI, a Serasa Experian e a Certisign.
Autoridades Certificadoras Privadas
Como dito anteriormente, além das Autoridade Certificadoras Públicas, há a Autoridade Certificadora Privada que não integra a hierarquia da ICP-Brasil e possui sua própria infraestrutura de chaves públicas. Assim, as regras e boas práticas de uso dos documentos emitidos pela Autoridade Certificadora Privada são definidas por ela própria.
Assim, a validade jurídica do documento emitido é garantida pela própria Autoridade Certificadora Privada que gerou o respectivo certificado digital, nos termos de suas regras e boas práticas de uso dos documentos. Em outras palavras, a AC Privada define suas próprias regras e condições de autenticação do usuário do certificado digital, podendo, por exemplo, considerar a biometria facial, uma foto, uma assinatura manuscrita ou um documento pessoal original como formas de autenticação do usuário, ou, até mesmo, dispensar a apresentação de qualquer dado pessoal para autenticar o usuário.
Dessa forma, os atos praticados por meio de certificados digitais emitidos pela AC Privada têm sua validade garantida de acordo com as condições estabelecidas nas políticas e práticas de autenticação por ela definidas.
Diferentemente, para os certificados digitais emitidos por AC públicas – que utilizam a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil – as regras e condições de autenticação do usuário não são definidas pela certificadora, mas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
A título de exemplo, imagine que determinada AC Privada estabeleceu como forma de autenticação do usuário a biometria facial e um documento original. O colaborador de uma empresa solicita o certificado digital de tal AC Privada e, após atender a tais critérios, obtém o certificado digital da AC Privada. O documento assinado eletronicamente pelo colaborador da empresa por meio do certificado digital é válido juridicamente perante terceiros nos termos e condições da infraestrutura estabelecida pela AC Privada, que tem por finalidade assegurar a autenticação da identidade do usuário do certificado.
Ou seja, uma entidade poderia emitir seu próprio certificado, definindo diretrizes de segurança e estabelecendo o uso específico do certificado, por exemplo, para validação interna de documentos na empresa. Uma vez que o certificado emitido por essa entidade seja utilizado para esse fim e haja confiança mútua entre as partes envolvidas, tem-se reconhecida a validade do documento.
Conforme aqui exposto, os certificados digitais são instrumentos de autenticação da identidade do seu titular, que servem como uma identidade virtual, cuja autenticidade é garantida pela Autoridade Certificadora que os emitem por meio de uma infraestrutura.
Nesse contexto, os atos praticados por meio de certificados digitais têm garantido sua autenticidade e validade jurídica nos termos das regras e boas práticas estabelecidas adotadas pela Autoridade Certificadora que os emitiu.
Esclarecidas as diferenças entre os certificados digitais emitidos pelas AC públicas e AC privadas e a validade jurídica dos atos praticados por meio deles, destaco que assinatura eletrônica não se confunde com assinatura digital, mas isso é tema de um próximo artigo.